
RWAsens: o que mudou na versão final da Resolução BCB 470 em relação ao Edital 102, por Aníbal Codina
O Banco Central do Brasil segue avançando no processo de implementação do novo arcabouço para risco de mercado. Depois da publicação das resoluções CMN nº 5.207 e BCB nº 470, que tratam da abordagem padronizada RWAsens, instituições dos segmentos S1, S2 e S3 já sabem que terão até janeiro de 2027 para se adequar às novas regras.
Se você ainda não viu a análise inicial sobre essas exigências e o posicionamento do BACEN frente ao cronograma global do FRTB, vale conferir o primeiro artigo da série:
RWAsens: entenda as novas exigências do BACEN para risco de mercado e o que muda até 2027, por Aníbal Codina
Neste segundo conteúdo, damos sequência ao tema, com foco nas quatro principais mudanças introduzidas na versão final da Resolução BCB 470, em comparação com o que havia sido proposto no Edital 102. As alterações foram detalhadas no Voto 42/2025 do BCB.
Tabela específica de ponderadores Delta GIRR para curvas de juros em BRL
A versão final da Resolução BCB 470 introduziu uma tabela específica de ponderadores para o componente Delta da classe GIRR, aplicável a curvas de juros denominadas e liquidadas em moeda nacional (BRL).
O grande diferencial é que a tabela aplica ponderadores distintos de acordo com a classificação externa de risco de crédito do Brasil:
- Se a classificação for superior ou igual a BBB-, aplica-se um fator categoria de 0,7071.
Se for inferior a BBB- ou sem classificação externa, o fator categoria é 1,000.
Para curvas em demais moedas, a tabela anterior foi mantida.
Além disso, destaca-se a inclusão de um vértice de um dia útil com peso zero, sinalizado na tabela e considerado um avanço na adequação do modelo a outras métricas com esse vértice considerado.
Exclusivamente para exposições a juros em transações cotadas e liquidadas nas moedas EUR, USD, GBP, AUD, JPY, SEK e CAD, o fator categoria de 0,7071 se aplica como redutor. Para as demais moedas, exceto BRL, o multiplicador segue como 1,000. O multiplicador do BRL será de acordo com as TABELAS acima (função da situação de classificação de risco de crédito corrente do Brasil na data base).
A situação atual da classificação de risco do Brasil pelas três principais agências (Fitch: BB, S&P: BB, Moody’s: Ba1) está dois níveis abaixo do grau de investimento, como ilustra a figura a seguir:
A segunda mudança refere-se à criação de uma tabela específica para o componente Delta da classe CSR (Credit Spread Risk), também voltada para instrumentos denominados e liquidados em BRL.
Essa tabela organiza os ponderadores (RW) por:
- Categoria do emissor
- Setor de atuação
- Classificação de risco do país
Para instrumentos em demais moedas, aplica-se a tabela padrão com estrutura semelhante, também incluída na norma:
Um ponto importante foi a equiparação da Dívida Pública Federal ao tratamento dado a governos centrais com grau de investimento, incluindo bancos centrais e organismos multilaterais. Essa sugestão havia sido apresentada por entidades como FEBRABAN e ABBC.
Ponderador único para Delta FX
A terceira alteração foi a eliminação do fator redutor anteriormente previsto para moedas mais líquidas, como o BRL. Na proposta inicial, moedas selecionadas teriam um fator de 0,7071 aplicado sobre o ponderador de 15%, reduzindo a exigência de capital.
No texto final, essa abordagem foi abandonada. O regulador optou por aplicar um ponderador único de 15% para todas as moedas, simplificando a regra e uniformizando o tratamento cambial no componente Delta FX.
Inclusão de créditos de carbono na classe mercadorias
A última mudança importante foi a criação de uma categoria específica para créditos de carbono dentro da classe de mercadorias no componente Delta. Essa adição segue o exemplo de outras jurisdições e reconhece a importância crescente desse tipo de ativo no mercado financeiro global.
Para instituições dos segmentos S1, S2 e S3, essas são as principais mudanças que devem ser incorporadas até janeiro de 2027. Já o modelo simplificado, aplicável ao segmento S4, será regulamentado futuramente, substituindo o atual formato simplificado de capital para risco de mercado.
“Ao revisar a versão final da Resolução BCB 470, podemos notar que o Banco Central buscou calibrar o arcabouço regulatório de modo a adequá-lo à realidade do mercado brasileiro. A unificação do tratamento BRL e demais moedas, criação de tabelas específicas para o BRL e a introdução da categoria relacionada a posições em créditos de carbono, demonstram isso. Na MAPS, acompanhamos de perto esse processo para que nossas soluções estejam sempre à frente das exigências regulatórias.”
Aníbal Codina, Especialista de Risco, Liquidez, Capital e ALM na MAPS
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