
RWAsens: entenda as novas exigências do BACEN para risco de mercado e o que muda até 2027, por Aníbal Codina
O Banco Central publicou, em 30 de abril de 2025, a Resolução CMN nº 5.207 e a Resolução BCB nº 470, que dispõem sobre a nova metodologia para o cálculo do requerimento de capital para os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, com base na abordagem padronizada (RWAsens).
Estão sujeitas ao novo arcabouço de risco de mercado as instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3, e as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Principais mudanças em relação ao Edital 102/2024
Conforme descrito no Voto 42/2025 BCB, destacam-se três atualizações importantes:
- Inclusão de uma tabela específica para os ponderadores de risco no componente Delta, relacionados à classe de risco por taxas de juros livres de risco, aplicáveis às curvas de juros denominadas e liquidadas em moeda nacional. Essa mudança reflete os patamares de risco diferenciados desse segmento. Na prática, os TPFs negociados no Brasil passam a ter o ponderador mínimo previsto.
- Inclusão de uma tabela específica para os ponderadores de risco no componente Delta, desta vez relacionados à classe de risco por spreads de crédito, também aplicáveis a instrumentos financeiros denominados e liquidados em moeda nacional. Assim como no caso anterior, busca-se refletir os níveis de risco particulares do mercado local.
- Manutenção de um ponderador de risco único no componente Delta relacionado à classe de risco por pares de moedas, assegurando um requerimento de capital compatível com os patamares de risco historicamente observados.
Alinhamento internacional e cenário europeu
A implementação global do FRTB (Fundamental Review of the Trading Book) é um processo que já passou por diversos adiamentos. Em 2024, a Comissão Europeia anunciou o primeiro adiamento da entrada em vigor do FRTB para 1º de janeiro de 2026. No entanto, uma nova consulta pública, encerrada em 22 de abril de 2025, apresentou três alternativas para a adoção da norma:
- Manter a implementação do FRTB para 1º de janeiro de 2026
- Adiar a implementação por mais um ano, para 1º de janeiro de 2027
- Aplicar medidas de alívio por até três anos, com a implementação completa ocorrendo apenas em 1º de janeiro de 2029 ou 2030, dependendo da escolha pela segunda opção
A possibilidade de adiamento, ou de medidas de transição mais longas, reflete a necessidade de flexibilidade diante da incerteza quanto à adoção nos Estados Unidos. Representantes da Comissão Europeia chegaram a afirmar que “não faz sentido ser a única jurisdição relevante a implementar o FRTB”, evidenciando a importância da coordenação internacional.
Diante desse cenário, o BACEN adota uma postura prudente, buscando não antecipar a implementação em relação a outras jurisdições, como já fizeram alguns países, mas também evitando atrasos excessivos. Por ora, o Banco Central mantém o alinhamento com as datas propostas pela Comissão Europeia, com implementação prevista para janeiro de 2027.
“As atualizações normativas relativas ao risco de mercado, especialmente no contexto do RWAsens e do FRTB, refletem um movimento de amadurecimento regulatório que exige atenção técnica constante. A MAPS acompanha esse cenário com o rigor necessário, ciente de que cada nova exigência representa não apenas uma obrigação regulatória, mas também uma oportunidade de evolução para o setor. Estar preparado para 2027 implica compreender a lógica dos ajustes locais, o posicionamento internacional e os desdobramentos da agenda regulatória com profundidade e agilidade.”
Aníbal Codina, Especialista de Riscos, Liquidez, Capital e ALM na MAPS
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