Resolução 175: CVM promove alterações e edita Anexos Normativos para Fundos de Investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, no dia 31/05/2023, a Resolução CVM 184, que traz alterações pontuais na Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento. Além disso, a nova resolução incorpora nove Anexos Normativos que fornecem diretrizes específicas para diferentes categorias de fundos, como FII, FIP, ETF, entre outros.

 

As mudanças pontuais realizadas incluem a obrigatoriedade da política de voto em assembleias de titulares de valores mobiliários, que agora deve ser disponibilizada aos cotistas. Além disso, houve um refinamento textual substituindo o termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”. Também foi adicionada uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual na regra dos FIF.

 

Com a inclusão desses novos Anexos Normativos, o marco regulatório dos fundos de investimento passa a ser composto por uma regra geral, aplicável a todos os fundos, e onze Anexos Normativos que detalham as especificidades das diversas categorias de fundos existentes. Além dos Anexos Normativos I (FIF) e II (FIDC), foram acrescentados os seguintes anexos:

 

  • Anexo Normativo III: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • Anexo Normativo IV: Fundos de Investimento em Participações (FIP)
  • Anexo Normativo V: Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF)
  • Anexo Normativo VII: Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS)
  • Anexo Normativo VIII: Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE)
  • Anexo Normativo IX: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI)
  • Anexo Normativo X: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART)
  • Anexo Normativo XI: “Fundos Previdenciários”
  • Anexo Normativo XII: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS)

 

É importante ressaltar que o Anexo Normativo VI será editado em momento oportuno e será dedicado à norma do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). Além disso, é necessário esclarecer que os “fundos previdenciários” não representam uma categoria específica de fundo de investimento como os demais anexos. No entanto, para uma melhor sistematização da regra, o conteúdo relacionado a esses fundos foi tratado em um anexo separado.

 

Essa atualização regulatória é de suma importância para o mercado de investimentos, uma vez que busca proporcionar segurança jurídica e simplificação para o setor de capitais no Brasil.

 

A Resolução CVM 184 entrará em vigor em 2 de outubro de 2023, e é essencial que os gestores e profissionais do mercado se preparem para as mudanças, e busquem soluções confiáveis e eficientes para garantir uma gestão adequada dos fundos de investimento.

 

Na MAPS, entendemos a relevância dessas mudanças e estamos atentos a cada alteração anunciada. A solução MAPS Pegasus não apenas está sendo preparada para estar em conformidade com as novas regras da CVM 175, mas também conta com módulos completos que possibilitam o controle em tempo real da liquidação de operações, uma precificação flexível e nativa para seus ativos, além de funcionalidades para contabilidade de carteiras, conciliação com as Câmaras de Registro e Liquidação e o módulo de Enquadramento, que permite a definição de regras regulatórias ou gerenciais para o controle das carteiras dos fundos.

 

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