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Resolução 175: CVM anuncia nova data para a entrada em vigor do novo marco regulatório de fundos de investimento

Nesta terça-feira (28), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu postergar a entrada em vigor da Resolução 175 para 2 de outubro de 2023. Representantes do mercado solicitaram essa mudança após analisarem o conteúdo da norma, e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos,  considerando que o prazo original de 3 de abril seria insuficiente para a adaptação total da indústria de fundos às novas regras.

A normativa introduz um novo marco regulatório para fundos de investimento. Clique aqui para saber mais sobre o que é essa nova resolução, quais as novidades que ela traz e como se adequar, no artigo que fizemos sobre a CVM 175.

 

De acordo com João Pedro Nascimento, Presidente da CVM: “Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos. É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra.”

 

O adiamento deve ajudar as empresas da indústria de fundos a se adaptarem de forma mais eficaz, tanto interna quanto externamente, com seus parceiros comerciais e operacionais, que precisarão atualizar seus protocolos e processos, utilizando sistemas tecnológicos em conformidade com a resolução.

 

Apesar da mudança ter sido positiva para o mercado, a MAPS tem se atualizado de forma antecipada com a nova resolução através da solução MAPS Pegasus, consolidando todas as regras e obrigatoriedades em uma única estrutura, simplificando o processo e garantindo o cumprimento das regulamentações. Clique aqui para saber mais.

 

Atente-se ao novo cronograma:

Com a publicação da Resolução 181, a CVM estabeleceu que:

 

  • Todos os dispositivos da nova regulação de fundos previstos para entrar em vigor em 3 de abril serão postergados para 2 de outubro deste ano;
  • As regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo passarão a valer a partir de 01 de abril de 2024;
  • Para a adaptação dos estoques dos fundos, o prazo para os FIDCs será até 01 de abril de 2024 e para os FIFs, 31 de dezembro de 2024;
  • Mesmo com a atualização das datas acima, o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.

 

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